Mais uma vitória da ASSEPAR. O TCE aprovou e já publicou no Diário Oficial Eletrônico do ultimo dia 14 de julho, o ACORDÃO 3076/17, onde reconhece como contagem do tempo para aposentadoria dos reenquadrados do QPPE, a época do Enquadramento (julho de 2002, quando da edição da Lei 13666/2002) e não a sua revisão (data em que houve o reenquadramento). 

A base legal utilizada pelo TCE partiu do princípio de que o reenquadramento reconhece que houve erro do Estado em 2002 e que portanto, os agora reenquadrados não podem ser penalizados duplamente. Com a aprovaçãoe publicação do Acordão, seu conteA?do serA? a base para a PGE/SEAP/ParanaPrevidA?ncia deferir as aposentadorias destes servidores do QPPE que foram reenquadrados.

A orientaAi??A?o da ASSEPAR Ai?? que, ao requerer a aposentadoria, o servidor junte como anexo ao requerimento o texto do AcordA?o do TCE que anexamos aqui no nosso site.

Aproveitamos para agradecer o apoio que recebemos do Deputado Romanelli, pelo apoio que sempre dispensou a este tema e ao Conselheiro do TCE Fernando GuimarA?es, que como Relator da Consulta da PGE, teve sensibilidade e acolheu os subsAi??dios que foram juntados pela equipe da ASSEPAR.

CLIQUE AQUI PARA ABRIR E SALVAR O ARQUIVO: ACORDAO TCE 3076 – 2017

Se preferir, pode acessar o conteA?do do anexo diretamente no site do TCE, pelo linck (copie e cole no navegador da internet): http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/acordao-3076-2017-do-tribunal-pleno/305672/area/10